Uso da imagem – Jornal responde por publicar fotos cedidas por terceiros

Empresa jornalística também é responsável por divulgação de imagens cedidas por órgãos oficiais. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o jornal Estado de Minas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma auxiliar de escritório que teve sua foto publicada sem autorização.

De acordo com o processo, a reportagem foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2004 e mostrava projetos sociais da Secretaria do Estado feitos em cidades do interior. Junto ao texto foi colocada a foto da jovem participando de uma das oficinas oferecidas. A menina, que mora em Curvelo (MG), foi destacada como pessoa em situação de risco social.

A jovem se sentiu ofendida e ajuizou ação. Alegou que sua foto foi utilizada sem autorização e com informações inverídicas. A primeira instância condenou o jornal a pagar R$ 36 mil de indenização. O jornal recorreu e os desembargadores Cláudia Maia (relator), Alberto Henrique e Eulina do Carmo Almeida reduziram para R$ 10 mil.

O TJ mineiro considerou que a condenação é devida por não haver dúvidas de que a fato divulgada atingiu a reputação da auxiliar de escritório e causou prejuízos que merecem ser ressarcidos. O relator destacou que, “ainda que as fotos tenham sido fornecidas pelos órgãos mencionados, não retira da empresa jornalística sua responsabilidade pela divulgação”.

Para se defender, o jornal alegou que a ação só foi ajuizada cinco meses depois da publicação e que a responsabilidade pela foto era do órgão responsável pelo evento.

Processo 1.0209.05.048145-3/001

Revista Consultor Jurídico

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