Experiência brasileira – Luiz Fux mostra aos EUA programas de acesso à Justiça

por Lilian Matsuura

Entre os males contemporâneos do processo judicial, encontram-se os custos e as desigualdades técnicas entre os litigantes, além do excesso de formalismo e até mesmo a má qualidade da resposta judicial. Essas foram algumas das conclusões do estudo sobre acesso à Justiça elaborado pelos professores Mauro Cappelletti e Brian Garth, da Universidade de Standford, nos Estados Unidos. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, usou a pesquisa como gancho para dizer aos advogados norte-americanos como as pessoas carentes podem ter acesso ao Judiciário no Brasil.

Ele foi convidado para fazer a abertura da conferência do Lançamento Norte-Americano da Declaração Pro Bono, na New York City Bar, na quarta-feira (23/1).

Durante a palestra, o ministro chamou atenção para a assistência judiciária integral e gratuita incorporada como garantia individual na Constituição Federal brasileira. Fux destacou as experiências nacionais da Defensoria Pública, os escritórios-modelos criados pelas faculdades de Direito e “A Justiça sobre Rodas” — projeto itinerante de atendimento na periferia.

Luiz Fux explicou que a assistência judiciária integral permite que a pessoa possa recorrer tanto no âmbito administrativo como no judicial sem despesas, além de ter acesso aos documentos e certidões que precisa para fazer valer os seus direitos, ainda que perca a ação. “Esse último aspecto implica o estímulo a que as pessoas desfavorecidas recorram ao Judiciário sem o temor de, ao final, vencidas, terem de pagar despesas.”

No entanto, ele ressaltou que é preciso aumentar o grau de conhecimento da população sobre os seus direitos. Contou à platéia que, aqui no Brasil, “tem sido prática rotineira a elaboração de cartilhas, com linguagem simplificada, esclarecendo os problemas do cotidiano jurídico”, por exemplo, divórcios, direito das pessoas casadas e reconhecimento de paternidade.

A concessão de assistência de forma ampla e com todos os custos cobertos aliada a políticas públicas para o aumento de informações aos cidadãos estão entre as propostas apresentadas pelo ministro aos advogados norte-americanos. Ele também defendeu que a gratuidade deve ser concedida às pessoas físicas ou jurídicas a critério do juiz, depois da análise do caso, como já acontece no Brasil.

Estratégias inovadoras também devem ser adotadas pelo governo do país, sugere. Os postos avançados da Justiça, em faculdades de Direito, por exemplo, e o projeto “Justiça sobre Rodas”, implementados aqui no Brasil, foram apresentados pelo ministro como fórmulas de sucesso.

Nos postos avançados, estudantes de Direito se dedicam a causas de pequena complexidade em localidades pobres, “instruindo a população acerca de seus direitos, exercendo com isso notável papel de aconselhamento e de conciliação entre os moradores da região”. O “Justiça sobre Rodas” é um escritório instalado no interior de um ônibus que percorre certos pontos da cidade, com aviso prévio à comunidade local.

Para Luiz Fux, o beneficiário da advocacia pro bono deve ter a opção de escolher um advogado público ou privado que aceite a sua causa, “cabendo-lhe a remuneração correspectiva em caso de vitória a ser suportada pela parte vencida”.

Revista Consultor Jurídico

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