Um indígena de 32 anos, que mora em Palmas, na região Sul do Paraná, obteve o direito ao benefício assistencial BCP/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.
Segundo a decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BCP/LOAS em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.
O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e não tem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares, por exemplo. As queimaduras podem, inclusive, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são afetados diretamente.
No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia.
Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso os serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”
De acordo com a sentença, publicada no dia 27 de setembro, o INSS tem 20 dias para implantar o benefício.