As eleições para as prefeituras em 2008, que ocorrem em 5 de outubro, vão definir 645 prefeitos nos municípios paulistas e 6 mil vereadores. Para a Câmara Municipal da capital, serão eleitos 55 vereadores. Cerca de 71 mil urnas eletrônicas devem ser usadas em todo o Estado.
A eleição para o cargo de prefeito é definida por maioria dos votos válidos, ou seja, sem contar os votos brancos e nulos. O dispositivo constitucional vale para municípios com mais de 200 mil eleitores. Nesses municípios, o prefeito é eleito no primeiro turno, a partir da maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos válidos mais um voto. Caso isso não ocorra, os dois candidatos mais votados vão para segundo turno. Já no segundo turno, é eleito o candidato que receber a maioria simples dos votos válidos.
A disputa para o cargo proporcional, ou seja, para vereador, é definida pelo quociente eleitoral: resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas. O partido ou coligação obtém o número de vagas correspondente ao número de vezes que atingir o quociente eleitoral — considerando os votos que recebeu como legenda e ainda a soma dos votos de cada candidato que concorreu por aquela legenda. No caso de coligação, os votos de todos os partidos que compõem a coligação devem ser somados e feitos o mesmo cálculo.
Eleitores
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência terá seu título cancelado pela Justiça Eleitoral. Cada turno vale como uma eleição. Para as próximas eleições, quem tiver o documento sob risco de ser cancelado, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral até 7 de maio, pagar multa (R$ 3,50 por turno) eleitoral e regularizar situação.
Informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones 148 ou (11) 6858-2100, ou consultar o site do
TRE. O eleitor que mudou de endereço residencial precisa fazer a transferência do título eleitoral para o cartório do novo bairro neste mesmo prazo.
Revista Consultor Jurídico