O pedido de Habeas Corpus que chega ao Supremo Tribunal Federal sem cópia da decisão questionada não pode ser analisado. Com esse fundamento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar feito por um veterinário acusado integrar uma quadrilha do Rio de Janeiro responsável pela venda de drogas sintéticas.
O veterinário está em uma prisão especial em Campo Grande (RJ), desde novembro de 2006, e pedia para responder ao processo penal em liberdade. O réu teve liberdade negada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça e recorreu da decisão da 6ª Turma do STJ, no Supremo.
Ao analisar o recurso no STF, a ministra observou que não foi anexado aos autos cópia da íntegra da decisão questionada. Ellen Gracie ressaltou que a defesa apenas juntou cópia da certidão do julgamento do STJ no HC 82.500. Para a ministra, o fato “inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada”. Por isso, ela negou a liminar.
HC 93.643
Revista Consultor Jurídico