CJF aprova norma que permite dia de folga anual para realização de exames preventivos de câncer de mama e próstata

O processo foi analisado na sessão virtual de 14 a 16 de outubro.


O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão virtual de julgamento de 14 a 16 de outubro, por unanimidade, a Resolução CJF n. 914/2024, que regulamenta a adesão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, de conscientização do câncer de mama e de próstata, respectivamente. A relatoria do processo ficou a cargo do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta.

O normativo prevê a iluminação de prédios públicos nas cores das campanhas, a realização de palestras, eventos, atividades educativas, bem como a veiculação de campanhas e disponibilização de informações sobre os temas.

O dispositivo garante às magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias, mediante autorização prévia da corregedoria ou chefia imediata, um dia de folga anual para realizar o exame de mamografia e/ou citopatológico (papanicolau), sem compensação de horário.

Magistrados, servidores, terceirizados e estagiários também poderão tirar um dia anual, por meio de autorização prévia da corregedoria ou chefia imediata para realizar o exame de próstata, sem compensação de horário.

A proposta de normativo foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), por meio da Comissão AJUFE Mulheres.

Processo n. 0002742-65.2024.4.90.8000


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