CNJ: Magistrada do RJ é punida com disponibilidade por quebra de sigilo fiscal de advogados sem apresentar justificativa legal

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu uma magistrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) com disponibilidade por dois anos. A juíza foi condenada por uma série de condutas ilegais, como a quebra de sigilo fiscal de advogados em processos dos quais eles não eram parte, sem apresentação de justificativa legal.

O CNJ analisou a Revisão Disciplinar 0002567-62.2022.2.00.0000 que pedia o agravamento da pena de censura recebida pela magistrada no tribunal de origem. O relatório apresentado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto apontou ainda outras faltas funcionais, como a permissão para que sua enteada atuasse na vara, tendo acesso a informações processuais, utilizando o login e senha da magistrada, além de elaborar sentenças.

Também foi comprovada a atuação em ação de produção antecipada de provas, na qual a magistrada ignorou os limites processuais, com base em um simples ofício do Ministério Público, o que atingiu pessoas e empresas não mencionadas no pedido original. Ela também feriu o princípio do juiz natural e as normas de cooperação judiciária ao expedir carta precatória executória para além dos limites legais.

Durante a realização da 13ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, realizada nessa terça-feira (22/10), o relator afirmou que as ações da magistrada eram realizadas por vingança ou perseguição. “Ela apresentou comportamento arbitrário e à revelia das regras processuais, o que ofende à LOMAN, ao Código de Ética da Magistratura e à Constituição Federal”, destacou Barreto.

O conselheiro relatou ainda que essa não é a primeira punição aplicada à juíza, que já recebeu pena de censura e remoção compulsória em processo administrativo disciplinar. Dessa maneira, com a conduta reiterada, o relator deu provimento à revisão disciplinar, aplicando a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais.

O conselheiro Alexandre Teixeira declarou-se impedido para votar.

Revisão Disciplinar 0002567-62.2022.2.00.0000


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