Uma indústria cerâmica de Mato Grosso foi condenada pela Justiça do Trabalho por empregar um adolescente na olaria, atividade que integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) por colocar em risco a saúde e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O jovem, que prestou serviços na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021, receberá R$10 mil de indenização por danos morais, além de adicional de insalubridade e verbas rescisórias.
O juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder/MT, reconheceu que houve exploração de trabalho infantil, com a agravente de ter sido prestado em condição insalubre, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado frisou que o trabalho prestado no setor de cerâmica foi incluído na Lista TIP por envolver riscos à saúde e segurança, como dores musculares, fadiga física, lesões, desidratação e doenças respiratórias, além de choques elétricos e fraturas.
O caso também feriu a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, um dos principais compromissos de erradicação de trabalho infantil assumido pelo Brasil.
Prejuízo na formação escolar
A formação escolar do jovem também foi prejudicada pelo serviço em razão das horas extras que fazia regularmente. “Houve dias em que a frequência à escola ficaria prejudicada mesmo que o jovem estudasse no período noturno”, assinalou o magistrado.
O juiz também ressaltou que o jovem não teve sua Carteira de Trabalho anotada, o que frustrou direitos trabalhistas e previdenciários.
A empresa argumentou que o jovem havia prestado serviços para outra cerâmica com a qual compartilha estrutura física. No entanto, o juiz concluiu que ambas as empresas operam em conjunto e formam um grupo econômico, sendo uma delas da empresária apontada como empregadora e a outra, de propriedade dos pais dela. Testemunhas e uma representante da empresa confirmaram que as duas cerâmicas utilizavam os mesmos equipamentos, fornos e caminhões para a produção e transporte de telhas e tijolos.
A cerâmica também foi condenada a pagar o adicional de insalubridade de 20%. A própria empresa reconheceu que o ambiente de trabalho era insalubre em grau médio, mas o pagamento se deu abaixo do percentual devido, o que resultou na determinação do pagamento das diferenças.
A sentença também incluiu a condenação ao pagamento de férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, além da regularização do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho do adolescente.
Fiscalização
Diante das irregularidades, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho para que sejam tomadas medidas, especialmente em relação à possível existência de outros menores trabalhando em condições semelhantes na empresa.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O recurso foi julgado na 2ª Turma que, por unanimidade, manteve a sentença.
Processo nº PJe 0000241-78.2023.5.23.0041