A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space.
O New Space é utilizado por várias empresas para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na Internet.
De acordo com a ex-gerente, durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes.
Isso porque, no horário normal de serviço, o volume de trabalho não permitia nesse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.
O Santander argumentou, no entanto, que não havia horas extras a serem pagas.
De acordo com o banco, a ex-gerente trabalhava oito horas, com toda a jornada registrada, inclusive por meio do New Space, e pagas todas as horas devidas.
O desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, observou, no entanto, que, além da testemunha apresentada pela trabalhadora, a testemunha do banco confirmou o acesso do sistema em casa, não registrada nos controles de jornada.
“A testemunha apresentada pelo réu (banco) declarou ‘que (…) a recomendação era de que fosse feita dentro no expediente, mas como o fluxo (de trabalho) era intenso, preferiam fazer de casa para aproveitar o tempo na agência para atendimento ao cliente’, corroborando a tese da autora (do processo)”, destacou o magistrado.
Como houve convergência das declarações das testemunhas, ele considerou correta a condenação inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que aceitou a jornada descrita pela trabalhadora e condenou o banco a pagar 20 horas extras por trimestre, equivalente a 6h40 por mês.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime.
Processo nº 0000083-42.2024.5.21.0009