A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um servidor aposentado a manutenção de posse de um imóvel funcional, localizado em Brasília, que lhe foi cedido enquanto servidor público federal ativo.
Consta nos autos que o servidor recebeu o imóvel enquanto ocupava o cargo público federal de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos no Ministério do Trabalho, por meio do Termo de Ocupação de Unidade Residencial (id n. 36468074, fls. 10/13).
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, argumentou conforme previsto no artigo 16, inciso V, do Decreto n. 980/1993, que a aposentadoria do autor foi a causa para cessação de todos os direitos ao uso do imóvel cedido, dando início ao processo de retomada do bem pela Administração Pública.
O magistrado ressaltou ainda que o apelante deixou de exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel dentro do prazo legal de trinta dias, mesmo notificado diversas vezes e que diante da ausência da entrega das chaves e da desocupação do imóvel, a ocupação tornou-se irregular.
Diante dessa irregularidade, o juiz concluiu que a proteção possessória pretendida pelo apelante não era cabível, uma vez que a União agiu de forma legítima ao exercer o seu direito de retomada do bem, não havendo qualquer ato ilegal que justificasse a permanência do aposentado no imóvel.
Assim, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do Relator.
Processo: 0015848-03.2007.4.01.3400