A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão que um aluno de Curso Técnico em Informática, que não concluiu o estágio obrigatório, garantiu o direito de realizar matrícula no curso de Sistemas de Informação oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG), para o qual foi aprovado, sem a apresentação imediata do certificado de conclusão como também do respectivo histórico escolar. Conforme o processo, a instituição de ensino superior negou a matrícula do autor sob a alegação de que ele não concluiu o ensino médio.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que a exigência de estágio obrigatório visa à habilitação profissional técnica, não sendo requisito para a conclusão do ensino médio, conforme estabelecido na Súmula n. 35 do TRF1.
O magistrado ressaltou que o aluno comprovou a aprovação e frequência em todas as matérias oferecidas, com a pendência de apenas 200 horas de estágio a serem cumpridas.
Para o desembargador federal, o “indeferimento da matrícula com base na ausência de conclusão do estágio desrespeita o princípio da isonomia, uma vez que os alunos do ensino médio regular não estão sujeitos à mesma exigência”.
A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator.
Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500