Na sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada entre 29 de outubro e 6 de novembro, o Colegiado da TNU afetou três novos temas como representativos da controvérsia. Os processos podem ser consultados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
As questões controvertidas submetidas a julgamento, em Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef), foram as seguintes:
1) Tema 371: “Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, acrescentado pela Lei n. 13.846/2019.” (Pedilef n. 0501240-21.2022.4.05.8503/SE, de relatoria do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira).
2) Tema 372: “O direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei n. 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023?” (Pedilef n. 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, de relatoria do juiz federal Leonardo Castanho Mendes).
3) Tema 373: “Definir se a compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei n. 7.963/89 é devida ao militar licenciado ex officio por conveniência do serviço.” (Pedilef n. 5009796-98.2023.4.02.5118/RJ, de relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto).
Acesse o sistema de representativos da TNU no Portal do CJF.