TJ/GO: Justiça reconhece aplicação da Convenção de Haia para execução de alimentos internacionais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu a favor da continuidade de um processo de execução de alimentos envolvendo partes residentes em diferentes países. O caso, protegido por segredo de justiça, discute a aplicabilidade da Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 9.176/2017.

O recurso de apelação foi interposto após o juízo de primeira instância extinguir o processo sob o argumento de incompetência territorial, já que o menor beneficiário dos alimentos reside no exterior. A decisão em segunda instância reformou o entendimento inicial, destacando a necessidade de observância do princípio do melhor interesse da criança.

Os argumentos do relator

O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, enfatizou que a Convenção de Haia assegura mecanismos de cooperação internacional para a execução de obrigações alimentares, independentemente da localização das partes envolvidas. “A execução de alimentos visa garantir a subsistência do infante, direito fundamental que não pode ser relegado em razão de questões de competência territorial”, apontou.

A decisão reforçou que o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e em tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, deve prevalecer sobre questões formais de competência.

Precedente jurídico

O caso foi analisado à luz de jurisprudência nacional consolidada, que reconhece a prevalência dos direitos fundamentais do menor sobre formalidades processuais. O tribunal destacou ainda que a mudança de domicílio da criança para o exterior ocorreu por circunstâncias extraordinárias, o que não inviabiliza a execução da decisão originalmente homologada no Brasil.

Decisão e impactos

A 6ª Câmara Cível determinou o retorno do processo ao juízo de origem para que a execução da obrigação alimentar prossiga conforme os termos estabelecidos pela Convenção de Haia. O julgamento reforça o compromisso do Poder Judiciário brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando o direito à alimentação como prioridade.

 


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