TJ/DFT: Distrito Federal deve indenizar esposa de homem que se afogou em bacia de contenção de água

O Distrito Federal foi condenado a indenizar a esposa de um homem que morreu afogado após cair em uma bacia de contenção de água da chuva, no Sol Nascente. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.

A mulher conta que, em abril de 2024, seu cônjuge andava pela região do Sol Nascente com o primo, momento em que escorregou e caiu na bacia. Por não saber nadar, ficou submerso por cerca de 30 minutos, a mais de três metros de profundidade. Ela conta que os bombeiros tentaram reanimar a vítima, mas não tiveram sucesso e que foi constatada a morte do seu companheiro por afogamento. Por fim, alega que o local não possuía nenhuma sinalização, tampouco havia aviso de que se tratava de uma área perigosa.

O Distrito Federal afirma que a Novacap deve ser responsabilizada, solidariamente, pelo incidente. A Justiça do DF, por sua vez, pontua há prova robusta de que ocorreu a omissão do DF, no que se refere ao dever de sinalizar e garantir a segurança da população que passa no local. Acrescenta que o Poder Público tem se omitido ao não isolar as bacias de contenção de água da chuva e não providenciar sinalização com o objetivo de alertar sobre a profundidade e os riscos de afogamento.

Finalmente, a Juíza destaca que a repetida conduta omissiva do Poder Público em não sinalizar o local sabidamente perigoso traz prejuízos a todos. Portanto, “a falta de sinalização guarda relação de causalidade com o acidente relatado nos presentes autos, sendo que a total falta de indicação de perigo se apresenta como falha na prestação de serviço, estando demonstrado o nexo causal entre a ação omissiva do réu e a morte do cônjuge da autora”, escreveu a magistrada. Dessa forma, o DF deverá desembolsar a quantia de R$ 80 mil, a título de danos morais.

Processo: 0715129-41.2024.8.07.0018


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