Serviço parado – AGU vai recorrer contra greve de advogados públicos

A Advocacia-Geral da União resolveu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que garantiu o direito de greve para os advogados públicos federais. A informação é da Agência Brasil.

Segundo o secretário-geral do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Jorge Messias, é natural que a AGU recorra. “Faz parte do processo, mas temos a confiança e a tranqüilidade de que todo o procedimento desenvolvido foi feito dentro da absoluta legalidade. Temos a tranqüilidade que a Justiça vai continuar resguardando o nosso direito de greve”.

A categoria é formada por advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União. Eles decidiram pela paralisação após o anúncio do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, da suspensão dos reajustes salariais para os servidores públicos por causa do fim da CPMF. O acordo firmado entre as entidades de classe e o governo federal, em novembro do ano passado, previa reajuste de 30% até 2009.

Já a AGU argumenta que o governo federal enfrenta sérias dificuldades orçamentárias após a rejeição da prorrogação da CPMF e o conseqüente corte de gastos nos três Poderes. Segundo o governo, para criação de despesa de caráter continuado, como é o caso dos reajustes pleiteados pelos advogados públicos, a Lei Complementar 101/00 exige a demonstração da origem dos recursos para o custeio do aumento. O que não poderia ser feito no momento.

Os grevistas estão reunidos nesta terça em frente a sede da AGU para fazer uma manifestação contra o descumprimento do acordo. Cerca de 6 mil advogados públicos federais participam da greve. Serviços como a recuperação de tributos sonegados estão sendo prejudicados. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal espera se reunir, ainda nesta terça, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o Ministério do Planejamento para discutir o cumprimento do acordo.

Como publicou a revista Consultor Jurídico, cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar a greve dos advogados da União. Foi assim que definiu o Supremo Tribunal Federal quando decidiu pelo mesmo tratamento entre trabalhadores privados e públicos em caso de greve. No julgamento, os ministros também decidiram qual esfera da Justiça é competente para julgar a legalidade da greve. Segundo a decisão, se a greve do funcionalismo for local, a competência é da segunda instância. Quando a greve acontece em mais de um estado, é o Superior Tribunal de Justiça quem resolve o dissídio.

Com o que resolveu o Supremo Tribunal Federal, todo o processo que analisa a legalidade da greve dos advogados públicos federais pode ser anulado por ter sido processado e julgado por tribunal incompetente.

Há vários processos sobre o assunto correndo em vários tribunais. A juíza Lolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, já julgou a greve ilegal. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, concedeu liminar em sentido contrário. Ele reconheceu a legalidade da greve e impediu o Executivo e a Advocacia-Geral da União de tomar qualquer medida contra os advogados da União, defensores públicos e procuradores da Fazenda.

Revista Consultor Jurídico

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