A 6ª Vara Cível de Brasília ordenou o bloqueio judicial de R$ 77 mil das contas da Unimed Nacional, após suspeita de que uma advogada teria se apropriado indevidamente de R$ 75 mil destinados a uma criança com deficiência. O valor foi depositado pela operadora de saúde antes da homologação judicial de um acordo.
No caso, a Unimed Nacional e a representante legal da menor firmaram acordo para o pagamento de R$ 75 mil. Contudo, antes da aprovação judicial e sem a manifestação do Ministério Público, a Unimed depositou o montante diretamente na conta da advogada da autora. O Ministério Público, ao analisar o acordo, manifestou-se contra o depósito direto e requereu que o valor fosse depositado em juízo.
A magistrada responsável pelo processo considerou que o plano de saúde agiu com negligência ao efetuar o depósito sem a homologação judicial. “Estamos nos autos diante do grave panorama de possível apropriação de R$ 75.000,00, destinados a uma criança com deficiência pelo seu plano de saúde, por sua advogada, crime que, se de fato ocorrente, só o foi possível pela desídia da Unimed em depositar o valor acordado na conta corrente da advogada antes de homologado judicialmente o acordo”, destacou.
Como resultado, a Juíza determinou a penhora do montante de R$ 77 mil nas contas da Unimed Nacional. A operadora poderá, posteriormente, buscar ressarcimento em relação à advogada que recebeu os valores indevidamente. Além disso, foi ordenado o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF), para que seja apurada a conduta da advogada envolvida no caso.
A magistrada também solicitou que a Defensoria Pública passe a representar a autora, devido ao conflito de interesses entre a menor e sua advogada. Os demais advogados do mesmo escritório foram excluídos da representação legal, e a advogada em questão foi cadastrada como terceira interessada nos autos.
Por fim, a Juíza encaminhou ofício à Promotoria de Justiça Criminal de Brasília para conhecimento e providências cabíveis, ocasião em que reforçou as medidas já tomadas pelo Ministério Público.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0706348-86.2021.8.07.0001