Em uma decisão unânime na quarta-feira (28/11), a 2ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins negou o pedido feito por um grupo de servidores municipais de Palmas que buscavam manter o salário de procurador municipal após terem sido devolvidos aos cargos de analistas técnico-jurídicos.
Conforme o processo, os servidores ingressam no serviço público como analistas técnicos, mas uma lei municipal os aproveitou no cargo de procurador do Município de Palmas. Por ter sido realizada sem novo concurso, essa transição de cargos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A inconstitucionalidade resultou em uma modulação que garantiu aos analistas apenas o direito de progressões na carreira originária.
Na 1ª instância, os servidores buscavam a manutenção dos subsídios no patamar do cargo de procurador do Município, mas uma sentença do 4º Núcleo de Justiça 4.0, em apoio à Fazenda Pública, rejeitou a ação proposta pelos servidores.
Ao Tribunal de Justiça, em recurso de apelação, os servidores argumentaram que a sentença viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, ou seja, o direito de não terem seus salários diminuídos. Também afirmam que, após 17 anos de serviço no cargo de Procurador do Município, adquiriram o direito à remuneração do cargo e, por terem agido de boa-fé, merecem ter seus salários restabelecidos ao cargo de procurador.
A decisão do TJTO confirma a sentença de 1º grau ao destacar que o cargo de procurador foi exercido por eles mediante provimento declarado inconstitucional e o pleito de irredutibilidade salarial, com o pagamento de retroativos, não encontra amparo jurídico.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ângela Prudente, ressaltou que a legislação municipal que permitiu o aproveitamento dos servidores no cargo de procuradores do município de Palmas “não produz mais qualquer efeito jurídico ou legal” após ter sido declarada inconstitucional. Conforme o voto da relatora, ao garantir apenas o direito de progressões na carreira originária, a modulação determinada pela Justiça buscava evitar prejuízo decorrente da lei declarada inconstitucional, situação que “afasta a pretensão de manter a remuneração correspondente ao cargo de Procurador do Município”.
Conforme a decisão, o argumento de preservação do direito adquirido não prevalece. “Não existe direito adquirido em perceber remuneração decorrente de cargo ocupado de forma inconstitucional, tendo em vista que a inconstitucionalidade não produz efeitos e não se convola com o tempo”, afirma a relatora.
Além da relatora, votaram pelo não provimento da apelação os desembargadores Eurípedes Lamounier e João Rodrigues Filho.