TRF3: Pessoa com antecedente criminal pode atuar como corretor de imóveis

Sentença determinou que Creci/SP efetue inscrição do profissional.


A 3ª Vara Federal de Santos/SP determinou ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci/SP) que efetue o registro de um homem com antecedente criminal, garantindo o direito de atuar profissionalmente. A sentença é do juiz federal Igor Lima Vieira Pinto.

O magistrado afirmou que a profissão de corretor de imóveis é atividade regulamentada pela Lei 6.530/1978, sob disciplina e fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais.

“Não há, na lei específica, a imposição de requisitos adicionais para a admissão nos quadros do órgão, bem como que o presente caso não representa hipótese de cassação de registro profissional”, acrescentou.

O autor afirmou que pediu a inscrição definitiva no Conselho em 2023 e, em duas oportunidades, teve o pedido negado pela autarquia federal, sob a alegação de que o requerente possui condenação em ação penal transitada em julgado em 2019. A previsão de término do cumprimento da pena é 2025. Ele sustentou que o indeferimento foi ilegal.

O magistrado enfatizou que não é admissível que a regulamentação privada inove a ordem jurídica.

“No caso, não há previsão legal que impeça a inscrição para corretor de imóveis em virtude de ação penal ou civil. Não pode o regulamento do órgão de classe criar situações novas de impedimento não previstas em lei”, concluiu.


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