O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, decidiu obter autorização parcial de 50% do valor do pedágio a moradores do município de Colíder/MT (a 634 km de Cuiabá), que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre a comarca e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública julgada em junho deste ano e sentença em dezembro. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a supervisão responsável pela rodovia e o Estado.
O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente.
Na sentença, o magistrado concluiu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudicadas a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele poderia destacar que uma isenção total gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão.
A autorização será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três mudanças mínimas e possuam veículos emplacados no município. A consultoria tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastro dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão.
Processo: PJe 1001288-19.2024.8.11.0009