Recuperação completa – SUS deve autorizar cirurgia para reparar erro médico

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso deverá autorizar a realização de uma cirurgia de retirada do ovário em uma paciente no prazo máximo de 10 dias. Motivo: o procedimento cirúrgico autorizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) retirou o ovário errado e o SUS se negava a fazer nova cirurgia para retirar o órgão problemático. A decisão é do juiz Túlio Dualibi Alves Souza, de Lucas do Rio Verde (MT), e dela ainda cabe recurso.

O juiz fundamentou o voto no direito do cidadão em ter sua saúde e bem estar assegurados pelo Estado, tal como prevê o artigo 196, da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

“Analisando os autos, vislumbro estarem presentes as hipóteses autorizadoras da tutela antecipada, eis que presente a verossimilhança do direito alegado, necessário ao deferimento da medida antecipatória; da mesma forma, inquestionável o periculum in mora, uma vez que a requerente necessita da realização da cirurgia para a cura de sua enfermidade”, explicou.

A paciente de Lucas do Rio Verde (MT) se submeteu, em outubro de 2006, a uma cirurgia pelo SUS. Na ocasião, os médicos retiraram o ovário direito, e não o esquerdo, que apresentava cistos. A paciente alegou que, após a cirurgia, continuou com as mesmas dores e resolveu fazer uma avaliação com outro médico. Com a avaliação, segundo ela, ficou comprovado que foi retirado o ovário errado. O ovário esquerdo continuava aumentando de tamanho em decorrência dos cistos.

Com a constatação, a paciente encaminhou outro pedido ao SUS para fazer a retirada do ovário que apresentava problemas. Mesmo tendo conhecimento do equívoco ocorrido, o SUS negou o pedido com o fundamento de que a cirurgia já havia sido feita, conta a paciente. Na ação, ela pediu a concessão de tutela antecipada para determinar à Secretaria Estadual de Saúde a autorização da cirurgia.

Caso o estado de Mato Grosso não cumpra a decisão, estará sujeito à pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O juiz determinou ainda que o secretário estadual de Saúde seja notificado para o devido cumprimento da decisão judicial.

Processo: 11/2008

Revista Consultor Jurídico

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