Reality show – Quando imprensa, polícia e MP extrapolam seus poderes

por Américo Corrêa

Está resolvido um dos principais problemas brasileiros: a lentidão da Justiça. Resolvido, aliás, ao arrepio da lei. Porém, com ajuda de pessoas que ganham polpudos salários para defender o Estado Democrático de Direito e zelar pelo cumprimento da lei. Agora, quem denuncia, julga e sentencia é a Imprensa — essa mesma instituição da qual faço parte, às vezes com orgulho, às vezes com acanhamento.

Hoje temos julgamentos diários, exercitados em programas de tvs e rádios, primeiras-páginas de jornal ou em implacáveis sites de notícia. Estes últimos são, pode-se assim dizer, os “juizados especiais”, porque recebem a informação, julgam e publicam em menos de cinco minutos. Para se candidatar ao cargo de “juiz a jato” basta alugar um horário na tv e no rádio, estrear um programa e pronto: paladino da moralidade. Também montar um site. Algo assim “www.julgamentoajato.com.br”. Sentença em forma de notícia ao alcance de um click.

Os julgamentos são sumários. Não existem mais suspeitos, supostos, possíveis. A sanha julgadora não preserva ninguém e os outrora sonhados 15 minutos de fama, ultimamente, estão sendo substituídos por 15 minutos de escândalo. O indivíduo foi promovido a osso. É roído e largado pelo caminho, sem cerimônia. Alguns comunicadores usam como instrumento de trabalho apenas o que outros publicaram, criando uma criminosa bola de neve.

É verdade que não é de hoje que a imprensa é surpreendida em erro, expondo pessoas e crucificando, sem dor, outro tanto. Também é verdade que na maioria das vezes o erro era evidenciado pela má apuração dos fatos. Porém, numa época em que jornalista desconfiava de tudo e de todos, e a relação com as fontes desenvolvia-se cautelosa. Tinha-se redobrado cuidado para dar uma manchete.

Antes, em anos de chumbo, fonte policial era alvo quase proibitivo. Agora, refeita essa mórbida relação, espanta a promiscuidade da aproximação e os resultados da simbiose. O que a Polícia fala é verdade e vai para as páginas. O que o Ministério Público acha é transformado em dogma, indiscutível. E essas duas fontes oficiais de informação descobriram o fascínio que exercem e, despudoradamente, usam, abusam e desusam da relativa ingenuidade da maioria dos colegas. Ingenuidade + descompromisso sempre leva para o caminho mais fácil: aceitar a informação como verdadeira sem nenhuma checagem ou questionamento. Como se essas fontes fossem infalíveis por “estarem” autoridade.

Ignora-se um fato elementar: polícia investiga. Sem investigação, não existe julgamento. Então, não pode a Polícia sair divulgando nomes, fatos, detalhes, distribuindo cds com depoimentos. É uma investigação reality show, onde todos têm acesso a tudo. Todos, exceto advogados dos e os próprios investigados, para não atrapalhar a trama. Criou-se um círculo vicioso, com afronta à ética, ao bom jornalismo e, de outro lado, onde se edifica, cada vez mais, uma polícia fantástica, do holofote, da manchete. Policiais-estrelas; no coldre, saco de vaidades.

Um dos velhos jornalistas que contribuíram para a minha formação dizia sempre: quem julga é juiz. Quem advoga é advogado. Quem denuncia é promotor. Então, juiz não é igual a advogado e nem a promotor, pois estes dois últimos representam interesses das partes. Ministério Público, mesmo sendo fiscal da lei, é parte nos processos. Presume-se, portanto, que o outro lado pode estar correto. Não podemos ser, portanto, aliados de primeira hora de um lado, sob pena de perder aquilo que devemos buscar sempre como jornalistas: isenção.

O que fazer então, cara-bororo? Sinceramente, estou cético com o risco de encontrarmos uma solução. Sim, risco, principalmente porque temos em cena muito de preguiça, ingenuidade, despreparo, vaidade, manipulação, rancor e desleixo. Está certo o ministro Marco Aurélio. Vivemos um Brasil de faz de conta, de incoerências. Vivemos, com isso, um cenário sempre propício ao surgimento de salvadores da pátria. Precisamos urgente de um choque ético, sem dó. A começar por nós, jornalistas. Um choque capaz de fazer acordar cada qual para a sua verdadeira finalidade. Senão, é conluio.

Revista Consultor Jurídico

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