Togas e Cartolas 5 – É lícita a exposição constante de políticos na TV?

por Eduardo Mahon

Uma delicada questão ainda paira sob as lentes dos togados. E esta é tão polêmica como a infidelidade partidária. Trata-se de saber licita ou ilícita a exposição constante de políticos e candidatos nas televisões e rádios, sob o argumento do jornalismo livre e do exercício legítimo de uma profissão. Como em qualquer caso melindroso, não há respostas absolutas e nem lado certo e errado, neste caso. O que há é o posicionamento jurídico-político sobre a norma, sobre a dicção constitucional, sopesando valores para concluir qual o prevalente em casos concretos. Em apertada síntese, enfocaremos prós e contras e, naturalmente, assentaremos posição como é de se esperar: não suporto a análise pela análise, tendo o muro como local de observação.

A liberdade de escolha e exercício profissional está assegurada na Carta Magna como um dos corolários da adolescente democracia brasileira. E mais: a opinião livremente publicada ou veiculada também é outra máxima liberal inserta no texto constitucional. Evidente que, como tudo o mais, os direitos podem ser fundamentais, mas não são absolutos e nem prevalentes com relação aos outros. Do contrário, teríamos estados contraditórios irreconciliáveis. Assim, qualquer cidadão poderá ter assegurado o seu direito de expressão, mas se responsabilizar e ao meio de comunicação se houver a agressão a outros direitos, ao lançar mão da imprensa. Ou seja, o excesso do direito corresponde uma infração de cunho administrativa, cível ou penal, conforme o caso.

Entre essas limitações que regram o bom convívio entre as instituições, há o impedimento do gestor público veicular a sua imagem pessoal às obras públicas que inaugura. E justifica a legislação e a jurisprudências em pressupostos óbvios: a população e o eleitor individualmente poderá concluir pelos méritos da administração governamental de uma determinada gestão, sem que para isso identifique eternamente o feito público com a efígie do futuro candidato, personificando as próprias conquistas administrativas com os méritos pessoais do gestor que as inaugurou. Justamente esse raciocínio poderá ser utilizado para dirimir a questão referente ao “telecandidato”.

Quando um cidadão liga a sua televisão e sintoniza em televisões patrocinadas pelo Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, está predisposto a ver uma programação tipicamente política, desde que a liberdade incida na grade, conforme a lei. Todavia, em redes de comunicação abertas, ainda mais na condição de concessionárias do poder público, não se pode dedicar um horário inteiro à promoção pessoal de quem quer que seja, porque induz o expectador (que também é eleitor). E essa confusão ideológica traz consigo enormes vantagens eleitorais para o candidato eternamente exposto em canais de comunicação ou âncora de qualquer outro meio público de noticiário.

É que o cidadão não está previamente motivado para, numa atividade de entretenimento, absorver a mensagem eleitoral direta ou indireta (na maioria das vezes) e, ainda assim, no contato com valores e mensagens de molde pessoal do futuro candidato, está claro uma espécie de horário eleitoral permanente. Defensores da lei, do povo, radares policiais, crônicas políticas, são as fórmulas mais usadas com doses substanciais de demagogia, assistencialismo simbólico e apelos emocionais. Dificilmente, os programas capitaneados por políticos são propriamente noticiosos, confundindo-se com plataformas eleitorais futuras ou sedimentando a imagem do candidato no imaginário popular de uma forma desigual com outros políticos. Talvez por isso, no ranking das pesquisas, estejam nos primeiros lugares aqueles que têm acesso livre à mídia, fazendo institucional o que deveria ser entretenimento.

Não é que inexista casos nos quais o político é profissional de rádio ou televisão e que suas apresentações sejam eminentemente jornalísticas. Há sim. Para estes, a atenção do público é consagrada, mais pelo talento natural do apresentador, como um Roberto França, do que por sua plataforma política missionária e messiânica como em outros casos. França recupera a linguagem do rádio em plena televisão e desfila as origens cuiabanas sem maquiagens diante das telas, numa espontaneidade que cativa e conquista qualquer expectador. E os esquetes, quadros, atrações em geral são variadas e não centralizam a atenção no apresentador, dificilmente noticiando seus próprios feitos ou vantagens. O que há é a exposição como âncora.

Contudo, como já dissemos alhures, as exceções só confirmam a regra e não a contestam. Políticos de baixa estatura ou de popularidade bombardeada geralmente utilizam-se do microfone para montar o palanque eleitoral e um trampolim entre a imagem de simpático e competente apresentador para outra de político sério e contundente, o que geralmente não se confirma na lida parlamentar. Essa intercessão de imagens está errada, é ilegal e precisa acabar. É o próximo round nessa transformação promovida pelos togados sobre os tradicionais cartolas. O mundo continua girando.

Revista Consultor Jurídico

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