Nome sujo – Estado pede retirada definitiva de sua inscrição no Cauc

O governo do Paraná quer anular sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Por isso, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal.

O estado já obteve liminar no dia 13 de dezembro do ano passado. Agora, quer confirmar a decisão no mérito. O argumento é o de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O procurador-geral do Paraná afirma que a inscrição no Cauc impede que verbas para programas que já estão em andamento sejam liberadas, como um convênio no valor de R$ 6 milhões firmado pelo Paraná com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e destinado a apoiar a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar no estado. Também está impedida a liberação de R$ 40 milhões contratados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ser aplicados em obras de infra-estrutura e outros investimentos em municípios paranaenses.

O Paraná afirma que foi inscrito no Cauc sob alegação de que descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal por ter aplicado, em 2006, apenas 11,55% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, em vez dos 12% prescritos. Entretanto, sustenta que, segundo o Relatório de Contas e Parecer Prévio do governador do estado para o exercício de 2006 — que precede a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, o Paraná aplicou 12,41% nessas ações.

O Paraná pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas inscritas no artigo 2º e inciso II, bem como no artigo 3º da Instrução Normativa 1/95 da Secretaria do Tesouro Nacional e na IN STN 2/95. A primeira, por violar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que não estabelece nenhum procedimento ou prazo para que o beneficiário da transferência voluntária questione os motivos e faça a correção.

A segunda, por obrigar o beneficiário da transferência a verificar a regularidade “dos órgãos e entidades vinculados ao ente federativo para o qual se destina a transferência voluntária”. Segundo o governo estadual, não há como apurar esta regularidade, porque esses órgãos gozam de autonomia orçamentária.

ACO 1.125

Revista Consultor Jurídico

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