Desorganização interna – Procuradora do Ibama consegue aposentadoria de volta

O Supremo Tribunal Federal anulou processo administrativo que cassava a aposentadoria da procuradora jurídica do Ibama Alzira de Almeida Pinto da Silva. Ela era acusada de ter usado o cargo para conseguir vantagens para ela e para outros funcionários do órgão.

No processo administrativo, o Ibama alegou que ela não esgotou todos os recursos processuais contra a decisão que obrigou o instituto a pagar as correções salariais das perdas dos planos Bresser e Collor. Na época (1992 a 1996), a servidora era chefe da procuradoria jurídica do instituto em Florianópolis. Cerca de 300 servidores e a própria procuradora foram beneficiados pela sentença, diz o Ibama.

Ao final do processo administrativo, a comissão de sindicância reconheceu a inocência de Alzira em relação à acusação de ter perdido o prazo para recorrer da sentença. Mas ela foi acusada também por outros ilícitos administrativos, como o de ter se beneficiado da decisão. Por isso, a comissão propôs a cassação da sua aposentadoria.

A maioria dos ministros do STF julgou que a própria comissão de sindicância atribuiu a perda de prazo para recorrer à desorganização do Ibama em Florianópolis, que não tinham nem uma assinatura do Diário da Justiça para acompanhar processos judiciais.

O ministro Gilmar Mendes, que em 2004 foi o primeiro a votar para anular o processo administrativo, reafirmou nesta segunda-feira (11/2) seu posicionamento. “O exame dos documentos demonstra à saciedade que as faltas imputadas à impetrante [a procuradora] não restaram configuradas” e que as falhas identificadas “são de natureza fundamentalmente estrutural [do Ibama]”.

“Demonstrou-se bem que as falhas detectadas não são imputáveis à impetrante. Na verdade, algumas das alegações e das acusações deduzidas contra a própria impetrante resultam mais de questões de ordem estritamente estrutural [do Ibama]”, disse Celso de Mello.

MS 23.041

Revista Consultor Jurídico

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