Contas secretas – PPS vai ao STF para derrubar sigilo de créditos públicos

O artigo 86 do Decreto-Lei 200/67, que instituiu o sigilo sobre movimentação de créditos públicos com despesas confidenciais, foi questionado pelo Partido Popular Socialista (PPS) no Supremo Tribunal Federal. De acordo com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo partido, esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, “uma vez que se choca com o que prevê o artigo 5º, incisos XXXIII e LX”. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF.

O texto constitucional prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra, argumenta o partido, para quem a própria Carta diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado.

Na ADPF, o presidente do partido, Roberto Freire, afirma que para se decretar o sigilo não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção. É necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição. “Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas”, ressaltou Freire.

Ele afirma ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. “Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo”, afirmou Roberto Freire.

Por isso, o PPS pede a concessão de liminar para suspender imediatamente o sigilo na movimentação de quaisquer créditos públicos e, no mérito, que o Supremo julgue procedente a ação, com a conseqüente declaração de incompatibilidade do artigo 86 do Decreto-Lei 200/67 com a atual Constituição Federal de 1988 e a revogação do dispositivo.

ADPF 129

Revista Consultor Jurídico

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