Foi arquivada Ação Penal contra Josoé Martins da Silva, acusado de roubar seis peças de roupas usadas que custavam, segundo a polícia, R$ 95 ao todo. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram decisão liminar concedida, anteriormente, pelo relator Carlos Ayres Britto e aplicaram ao caso o princípio da insignificância.
Ayres Britto embasou seu voto nos mesmos fundamentos que apresentou quando acolheu o pedido liminar. Na ocasião, apontou uma particularidade enfatizada pela defesa: o suposto equívoco cometido pelos policiais ao registrar o valor do furto. Como as roupas já eram velhas não poderiam chegar ao valor de R$ 95.
O ministro ressaltou, ainda, que não houve, no caso, desfalque ao patrimônio da vítima. Ayres Britto votou pelo deferimento do Habeas Corpus, aplicando ao caso o princípio da insignificância, para trancar a Ação Penal.
HC 92.411
Revista Consultor Jurídico