Aloprados do PT – PSDB recorre ao TSE contra arquivamento do caso do dossiê

A coligação que apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à presidência da República nas eleições de 2006, entrou com recurso contra decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, que negou seguimento e arquivou representação contra o presidente Lula e outros membros do PT pela compra de um dossiê que vinculava candidatos do PSDB, à máfia dos sanguessugas.

Para a coligação, o indeferimento pelo Colegiado do TSE para que fosse expedida Carta de Ordem para inquirição de testemunhas importou em cerceamento de defesa. Os advogados de Alckmin alegaram que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TSE quando não levou em conta o argumento de que faltou analisar a documentação referente à atuação dos demais co-réus, em especial de Ricardo Berzoini, Valdebran Padilha, Gedimar Pereira Passos e Freud Godoy, ferindo o artigo 5º da Constituição Federal.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, refutou o argumento da coligação de que houve violação à Constituição Federal e afirmou que a Corte se pautou nas “normas estritamente legais” quando se recusou a expedir a Carta de Ordem solicitada.

Para os advogados da Coligação “não se trata de mera aplicação de norma infraconstitucional, mas de gritante negativa de prestação jurisdicional, redundando em direta e manifesta violação ao Texto Constitucional.

Para eles houve inércia do TSE, quando o Tribunal persistiu na omissão à plena entrega da prestação jurisdicional, cabendo o envio do presente Agravo como Recurso Extraordinário para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico

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Aloprados do PT – PSDB recorre ao TSE contra arquivamento do caso do dossiê

A coligação que apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à presidência da República nas eleições de 2006, entrou com recurso contra decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, que negou seguimento e arquivou representação contra o presidente Lula e outros membros do PT pela compra de um dossiê que vinculava candidatos do PSDB, à máfia dos sanguessugas.

Para a coligação, o indeferimento pelo Colegiado do TSE para que fosse expedida Carta de Ordem para inquirição de testemunhas importou em cerceamento de defesa. Os advogados de Alckmin alegaram que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TSE quando não levou em conta o argumento de que faltou analisar a documentação referente à atuação dos demais co-réus, em especial de Ricardo Berzoini, Valdebran Padilha, Gedimar Pereira Passos e Freud Godoy, ferindo o artigo 5º da Constituição Federal.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, refutou o argumento da coligação de que houve violação à Constituição Federal e afirmou que a Corte se pautou nas “normas estritamente legais” quando se recusou a expedir a Carta de Ordem solicitada.

Para os advogados da Coligação “não se trata de mera aplicação de norma infraconstitucional, mas de gritante negativa de prestação jurisdicional, redundando em direta e manifesta violação ao Texto Constitucional.

Para eles houve inércia do TSE, quando o Tribunal persistiu na omissão à plena entrega da prestação jurisdicional, cabendo o envio do presente Agravo como Recurso Extraordinário para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

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