O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (ou cartão corporativo) foi adotado no Tribunal Superior do Trabalho em 2006, em substituição às contas do tipo B para suprimento de fundos, e regulamentado pelo Ato nº 311/2006. Este ato está sendo estudado pela área financeira do TST e poderá sofrer alterações, no sentido de restringir o número de servidores que têm acesso ao cartão e o percentual disponível para saques.
Em 2007, o cartão foi usado por 13 servidores do Tribunal, das áreas de Material e Logística (seis pessoas), Manutenção e Projetos (duas), Segurança e Transporte (três), Tecnologia da Informação (uma) e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho/Enamat (uma pessoa). Em 2007, as despesas efetuadas por meio do cartão de pagamentos foram de R$ 120.760,73, das quais R$ 49.230,00 correspondem a saques. A verba de suprimento de fundos foi utilizada conforme prevê a sua regulamentação, com o acompanhamento da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho.
A concessão do suprimento de fundos ocorre para a realização de despesas de caráter excepcional – despesas eventuais que exijam pagamento em espécie, aquisição em caráter de urgência de material não disponível em estoque, aquisição de pequena quantidade de material não estocável etc. – e obedece aos critérios estabelecidos na Lei nº 8.666/93. Ela é formalizada por meio de processo administrativo específico, do qual constam o valor do suprimento (o crédito liberado), sua destinação e o nome do servidor responsável, o prazo de aplicação, a data de prestação de contas, a nota de empenho e as assinaturas do ordenador de despesas e do responsável pelo suprimento.
O prazo de aplicação do suprimento não pode exceder 90 dias nem ultrapassar o exercício financeiro, e o servidor responsável tem 30 dias para prestar contas das despesas efetuadas. Os documentos comprobatórios dessas despesas (nota fiscal de compra e venda ou de serviço, recibo de pagamento a autônomo) são emitidos em nome do Tribunal Superior do Trabalho. Não são aceitos tíquetes de caixa ou outros documentos que não discriminem os produtos adquiridos ou os serviços executados.
Os saques só podem ser efetuados mediante autorização em cada concessão de suprimento em casos justificados, e devem ser feitos no valor das despesas a serem realizadas. Se o valor do saque exceder o da despesa, o responsável tem prazo de três dias úteis para devolver o excedente, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
Autonomia administrativa
O valor total de saques informado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), de R$ 805.759,00, diz respeito à movimentação de toda a Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.370 Varas do Trabalho) ao longo de 2007.
Todos os TRTs, com as varas sob a sua jurisdição, têm, conforme define a Constituição Federal (artigo 99), autonomia administrativa e financeira. O TST, também como prevê o mesmo artigo da Constituição, consolida as propostas orçamentárias da Justiça do Trabalho e as encaminha ao Ministério do Planejamento e, posteriormente, ao Congresso Nacional, quando da elaboração da LOA. Encarrega-se, também, dos repasses de recursos financeiros de forma genérica, limitados ao orçamento aprovado e proporcionalmente às dotações orçamentárias de cada Tribunal. Não tem, porém, competência para especificar, em cada transferência financeira, a sua destinação. Desta forma, não tem ingerência na execução orçamentária e financeira dos Tribunais Regionais.
Outras informações sobre a Justiça do Trabalho:
Integram a Justiça do Trabalho os seguintes órgãos:
– Tribunal Superior do Trabalho
– Conselho Superior da Justiça do Trabalho
– Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
– 24 Tribunais Regionais do Trabalho
– 1.370 Varas do Trabalho
Em 2007, a Justiça do Trabalho julgou, até novembro, 2.393.759 processos, nos três graus de jurisdição.
A execução de sentenças trabalhistas repassou aos trabalhadores R$ 8.932.752.137 (oito bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cento e trinta e sete reais).
Para a Previdência Social foram recolhidos R$ 1.010.793.422 (um bilhão, dez milhões, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais), e para a Receita Federal R$ 994.829.763 (novecentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três reais).
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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho