Homem abordado de forma excessiva deve ser indenizado por danos morais.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o condomínio responsável por um shopping em Governador Valadares a indenizar um frequentador em R$ 3 mil devido a uma abordagem considerada abusiva, na qual ele foi agredido fisicamente.
A vítima ajuizou ação contra o estabelecimento comercial pleiteando indenização por danos morais. Ele afirmou que, em 24/4/2022, quando se dirigiu ao local com uma sobrinha para fazer compras, foi abordado de forma violenta por seguranças, que o deixaram preso durante 40 minutos em uma sala, onde o espancaram.
O condomínio do shopping se defendeu sob o argumento de que o consumidor se introduziu em uma área proibida, antes da abertura do estabelecimento para o público, e, quando foi abordado por um funcionário de vigilância, foi agressivo com ele.
Em 1ª Instância, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho não acolheu esses argumentos e reconheceu que houve abuso na abordagem, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais.
As partes recorreram. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, atendeu em parte a ambos os recursos. Ela entendeu que o usuário dos serviços do shopping sofreu danos morais passíveis de indenização.
Segundo ela, a utilização de força excessiva por seguranças de estabelecimento comercial caracteriza ato ilícito, ensejando a reparação por danos morais. Entretanto, a magistrada avaliou ser elevado demais o valor da indenização, e o reduziu.
A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Américo Martins da Costa votaram de acordo com esse posicionamento.
Veja o acórdão.
Processso nº 1.0000.24.191864-8/002