Carteiras falsificadas – Advogado pede unificação das 563 ações que responde

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Habeas Corpus em que o advogado Ezio Rahal Melillo pede que os 563 processos criminais a que responde sejam reunidos e passem a tramitar em uma única vara da Justiça Federal. A análise do HC foi adiada por conta de pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Três ministros já votaram contra a unificação dos processos, mas a favor de que eles sejam entregues a apenas um juiz. São eles: Carlos Alberto Menezes Direito, relator do caso, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Consta nos autos que a Polícia Federal apreendeu mais de 500 carteiras de trabalho adulteradas no escritório do advogado. O objetivo, de acordo com a investigação, seria fraudar o INSS. O Ministério Público apresentou uma denúncia para cada uma das carteiras apreendidas. Em 2004, Melillo foi preso por acusação de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.

Para a defesa, a denúncia deveria ser feita como crime continuado e não uma ação penal para cada uma das carteiras encontradas. O nexo da continuidade delitiva justifica a unificação dos processos, diz o defensor, afirmando que é um atentado contra a dignidade humana um acusado responder por tantos crimes. “É um linchamento jurídico.”

De 2000 até hoje, apenas seis processos foram julgados, com custo aproximado para a Justiça Federal de R$ 170 milhões, de acordo com o advogado. Ele disse que a expectativa, a seguir esse ritmo, é que ao final dos mais de 500 processos, a Justiça tenha gasto mais de R$ 600 milhões.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Menezes Direito, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça ainda não analisou a questão da continuidade delitiva. Por isso, disse o ministro, o STF não pode analisar essa questão, para não se configurar supressão de instância.

Segundo Direito, a continuidade delitiva é o fundamento principal para o pedido de unificação dos processos. Para examinar esse fundamento, frisou, seria necessária a análise aprofundada das provas contidas nos autos, o que não é possível em sede de Habeas Corpus.

Menezes Direito concluiu seu voto afirmando que, no caso, deveria haver um único juiz, que seria prevento para todas as ações contra o advogado. Seu voto foi no sentido de conceder uma ordem de ofício, para que todos os processos passem a tramitar em uma única vara. Ele ressaltou que, com todos os processos tramitando em um mesmo juízo, caberá ao juiz natural analisar se há a possibilidade de unificar os processos, conforme determina o artigo 80 do Código de Processo Penal.

O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. O ministro Carlos Ayres Brito também precisa votar.

Ezio Rahal Melillo já obteve uma liminar em Habeas Corpus no STF. Em maio de 2006, o ministro Celso de Mello concedeu a ordem no HC 88.702 para que o advogado fosse transferido para uma sala de Estado-Maior, tendo em vista sua condição profissional.

HC 91.895

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat