Temporada na Itália – Deputado pede informações sobre licença de Mendroni

O deputado estadual de São Paulo, Major Olímpio (PV), enviou Requerimento de Informação ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Pinho, sobre o afastamento remunerado do promotor Marcelo Batlouni Mendroni para fazer um curso na Itália.

Como revelou a Consultor Jurídico, Mendroni, conhecido por suas empreitadas contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e contra a Igreja Renascer em Cristo, obteve licença remunerada para fazer pós-doutorado de seis meses na Universidade de Bologna, mas não conseguiu provar que realmente fez o curso. Em outubro do ano passado, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o relatório que o procurador apresentou. A Corregedoria-Geral e a Procuradoria-Geral do MP estão investigando o caso.

Olímpio pergunta em seu requerimento se o MP arcou com as despesas de deslocamento e hospedagem. O deputado também quer saber quais foram os motivos que levaram a rejeição do Conselho Superior e quais foram as providências adotadas.

Em discurso na Assembléia, nesta terça-feira (19/2), o deputado disse que é importante que o MP esclareça os fatos. “Diante de sua prerrogativa constitucional de fiscalizar atos de entes públicos, o Poder Legislativo não pode quedar-se inerte e deixar de obter informações oficiais a respeito das notícias veiculadas”, justifica Olímpio.

Entenda o caso

Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário — por mais de seis meses. Neste período deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado. No relatório que apresentou contou que participou como ouvinte das aulas. A história não convenceu. Este é o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo Conselho Superior.

No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.

Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-gradução em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a ESMP (Escola Superior do Ministério Público) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso.

Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.

Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália. E também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.

Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.

Há dois anos, as regras para a concessão de licença para estudar no exterior estão mais rigorosas. Até então apenas o procurador-geral precisava aprovar. Agora, a autorização passa pelo crivo do Conselho Superior do MP.

Trinta dias depois de iniciado o curso, o membro do MP afastado de suas funções deve encaminhar ao procurador-geral documento firmado por autoridade competente da instituição, que comprove sua inscrição ou matrícula, bem como a freqüência regular às atividades.

Todo mês o procurador-geral deve receber um comprovante de freqüência. De seis em seis meses, um relatório sobre os trabalhos que participou e, ao final, um relatório conclusivo, com cópia da dissertação ou tese. As regras para a licença estão previstas no Regimento Interno do MP, no capítulo III.

Revista Consultor Jurídico

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