Direito de resposta – Advogados públicos esclarecem sobre demissões na AGU

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal enviou nota à Consultor Jurídico contestando e esclarecendo informações constantes da reportagem A defesa no ataque — Experiência de politizar advocacia pública fracassa, publicada pelo site nesta terça-feira (19/2).

Na reportagem se afirma que “André Dantas Amaral, lotado no gabinete da AGU, dividia sua funções com as de secretário-geral da Anauni. Amaral, ocupando cargo em comissão, estaria repassando informações do órgão ao comando de greve”

A nota, assinada por, João Carlos Souto e Jorge Rodrigo Araujo Messias, presidente e secretário-geral do Fórum, e por outros sete representantes de entidades de classe da advocacia-pública, esclarece que, diante da iminência da decretação da greve e para evitar conflito de interesse o secretário-geral da Anauni pediu dispensa de seu cargo comissionado no dia 24 de janeiro.

Leia a nota do Fórum

DIREITO DE RESPOSTA

Com referência ao artigo à epígrafe, o Forum Nacional das Advocacia Pública Federal, tendo detectados algumas incorreções, presta os seguintes esclarecimentos:

a) Com relação ao Dr. André Dantas Amaral, deve-se registrar que sua condição de membro suplente do Conselho Superior da AGU decorre de eleição entre seus pares, consoante artigo 8º, III, da LC 73/93. Quanto ao parágrafo do texto que afirma:

“André Dantas Amaral, lotado no gabinete da AGU, dividia sua funções com as de secretário-geral da Anauni. Amaral, ocupando cargo em comissão, estaria repassando informações do órgão ao comando de greve”, informa que o citado dirigente, logo após retornar de férias, pediu a exoneração do cargo em comissão que ocupava, por meio de documento protocolado no dia 24 de janeiro de 2008 (doc. anexo), fundamentando tal pedido precisamente na possibilidade de que, em razão da mobilização e greve em andamento, iniciada em 17 de janeiro de 2008, tais funções pudessem vir a se tornar incompatíveis. Por outro lado, o cargo em comissão era estritamente jurídico, não lhe permitindo ou favorecendo o acesso a qualquer informação estratégica da AGU;

b) os dirigentes da cúpula da AGU não foram eleitos, mas escolhidos pelo Advogado-Geral da União, por sua vez nomeado livremente pelo Presidente da República, como previsto na Constituição. Na escolha dos dirigentes, prevaleceu o critério da capacidade e experiência profissional dos escolhidos;

c) não há disputas internas pelo poder na AGU. O atual ministro foi acolhido com total tranqüilidade pelas carreiras, exercendo plenamente sua autoridade, como já ocorrera com os que lhe sucederam. A escolha, no âmbito da PGU, dos chefes das Procuradorias-Regionais, Estaduais e Seccionais da União pelos demais membros foi uma decisão do próprio Ministro, não se condicionando a critérios de filiação associativa ou sindical, ideológica ou partidária de candidatos ou eleitores e, correspondendo a um princípio democrático e de eficiência administrativa, tem apresentado inúmeros resultados positivos;

d) o Forum tem lutado pela despolitização da AGU, sendo a escolha das chefias realizada única e exclusivamente pelos critérios de capacitação técnica e experiência profissional dos candidatos e sendo esta uma bandeira da Advocacia Pública Federal;

e) por fim, que a mobilização e greve, que a todo custo procuraram os advogados públicos federais evitar, tem um único fundamento: descumprimento de um acordo firmado entre as representações de classe e o Governo, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007, não subordinado a qualquer condição.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008

JOÃO CARLOS SOUTO

Presidente do FORUM e do SINPROFAZ

JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS

Secretário-Geral do Forum

NICÓLA BARBOSA DE A. DA MOTTA

Presidente da ANAJUR

JOSÉ WANDERLEY KOZIMA

Presidente da ANAUNI

HAMAN TABOSA DE M. CÓRDOVA

Presidente da ANDPU

ROBERTO EDUARDO GIFFONI

Presidente da ANPAF

MEIRE LUCIA G. M. M. COELHO

Presidente da ANPPREV/SINPROPREV

JOSÉ MÁRCIO A. DE ALEMANY

Presidente da APAFERJ

DANILO T. DE CARVALHO

Presidente da APBC

Revista Consultor Jurídico

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