O deputado federal Carlos Alberto Leréia da Silva (PSDB-GO) vai responder a processo por lesão corporal grave. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quarta-feira (20/2), a denúncia do Ministério Público de Goiás. O deputado é acusado de jogar um copo de chope no rosto do ex-secretário de Turismo do estado Erivan Bueno de Morais, em um restaurante da capital goiana.
Os fatos que ensejaram a denúncia ocorreram em 2000. Por Carlos Leréia ter sido eleito deputado federal, o caso foi parar no STF. O relator do processo, ministro Carlos Britto, entendeu que a agressão foi deliberada, com ânimo de revidar a uma ofensa anteriormente sofrida, o que inviabiliza o argumento de legítima defesa.
De acordo com o depoimento de um garçom, o então radialista e deputado estadual Carlos Leréia jogou um copo de chope de uma distância de cerca de dois metros no rosto do ex-secretário, que sofreu ferimentos no rosto e não pôde trabalhar por mais de 30 dias.
Conforme a denúncia, o motivo da discussão foram supostos atos ilegais praticados por Morais durante sua gestão como secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Goiás. Segundo a denúncia, o deputado teria questionado o ex-secretário sobre as supostas irregularidades, resultando em ofensas por parte de Erivan Morais.
Os advogados do deputado alegaram que Leréia agiu em legítima defesa, já que teria sido verbalmente ofendido por Morais, que sequer representou contra o agressor. Segundo a defesa, as lesões foram recíprocas, pois o deputado teria sofrido ferimentos no couro cabeludo.
A Procuradoria-Geral da Repúblicae entendeu que não ficou provada a autoria das alegadas lesões sofridas pelo deputado. O parecer afirma, ainda, que o processamento independe de iniciativa da vítima, já que se trata de crime de ação pública, exigindo a atuação do Ministério Público. No andamento do inquérito, o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles propôs a suspensão condicional do processo, o que foi recusado foi pela defesa do deputado.
O ministro Carlos Britto observou que a ação penal a ser instaurada no STF possibilitará ao deputado pleno conhecimento da denúncia e o exercício de seus direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Inq 2.087
Revista Consultor Jurídico