Questão de foro – Deputado recorre por contas aprovadas com ressalva

O deputado estadual Mauri Torres (MG-PSDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral protestando contra a aprovação com ressalvas de suas contas da campanha de 2006. Para o deputado, o TSE tem competência para julgar Mandado de Segurança deste tipo.

O Tribunal já havia negado outros recursos de Torres por considerar que não cabe recurso contra decisão sobre prestação de contas, que tem natureza administrativa. As decisões se basearam no entendimento de que nestes casos cabe apenas MS nos tribunais regionais.

Agora, Torres pede a revisão da decisão que estabeleceu o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais como competente para julgar a ação. A defesa do deputado alega que os julgamentos de contas são parte da atividade fim dos tribunais eleitorais.

A prestação de contas do deputado foi aprovada com ressalvas por causa de diversos pagamentos feitos com o mesmo cheque e pelo não envio de alguns recibos eleitorais. Outra falha foi a existência de bens permanentes na composição das sobras não financeiras da campanha.

MS 3.590

Revista Consultor Jurídico

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