Mercado desigual – Discriminação ao trabalho da mulher ainda não acabou

por Roberta Carvalho

Em pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi avaliada a presença da mulher em postos de comando no mercado de trabalho brasileiro. Os números obtidos com a pesquisa, com dados de 2005, revelam que apesar dos avanços, a posição da mulher brasileira no mercado de trabalho ainda é desfavorável.

Historicamente, o trabalho da mulher sempre esteve presente nas diversas épocas e lugares, sendo relevante para o progresso da humanidade. No entanto, a integração da mulher no mercado de trabalho foi difícil e marcado pela subalternidade e pela discriminação.

Apesar de atualmente serem legalmente assegurados às mulheres os mesmos direitos concedidos aos homens — seja no campo da remuneração, na promoção do trabalho, na política e cultura — a mulher durante muitos anos teve uma educação diferenciada da masculina, treinada para servir seu companheiro e procriar, enquanto o homem para assumir a posição de trabalhador e soberano da família.

A libertação da mulher desse sistema que se arrastou através dos séculos, possibilitou que, gradativamente, ela fosse conquistando seu espaço e, principalmente, o mercado de trabalho.

No Brasil, as primeiras normas de proteção às mulheres estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho impunham restrições ao trabalho extraordinário, noturno, insalubre e perigoso. Ao longo dos últimos anos, quase todas as restrições consideradas prejudiciais ao acesso igualitário ao mercado de trabalho foram abolidas. Em relação às proibições, restaram somente aquelas decorrentes das características biológicas da mulher, ou seja, com relação à execução de trabalhos que demandem força muscular nos termos da lei e no concernente às condições próprias da gravidez e maternidade.

No entanto, a discriminação ao trabalho da mulher não foi eliminada de forma total, podendo-se destacar algumas razões comumente utilizadas pelos empregadores referente ao custo da mão-de-obra feminina: redução da produtividade da gestante na empresa, onerosidade na manutenção de locais apropriados à guarda dos filhos, substituição da trabalhadora durante o período do afastamento, entre outros.

Nesse sentido, o IBGE constatou que 3,9% das 35,35 milhões de mulheres trabalhadoras no Brasil na época da pesquisa ocupavam um cargo de comando no local de trabalho, enquanto entre os homens tal proporção era de 5,5% dos 49,24 milhões de ocupados.

Apesar do inegável bom desempenho das mulheres que assumem uma posição de “dirigente” no local de trabalho, ainda é considerada rara a oportunidade para que a mulher demonstre seu potencial. De acordo com a pesquisa, as mulheres com nível de educação superior ocupam postos de trabalho predominantemente na área da educação, saúde e serviços sociais, enquanto os homens ocupam cargos diversos no mercado de trabalho. Além disso, o rendimento médio da mulher representa apenas 61,6% do salário médio masculino.

Note-se, portanto, que o tipo de inserção no mercado de trabalho é desigual. E uma das principais razões para tal diferença pode ser atribuída à própria resistência cultural brasileira. As formas de cultura patriarcal transmitidas durante toda a sua existência, exigem da sociedade um grande esforço na luta freqüente contra os seus próprios preconceitos.

Em que pesem divergências jurisprudenciais acerca de temas relacionados ao trabalho da mulher — como licença-maternidade, estabilidade provisória, reintegração da gestante dispensa sem justa causa, obrigatoriedade de pagamento dos intervalos concedidos para amamentação ou, até mesmo da licença paternidade — seus direitos vêm sendo constantemente analisados, estudados e reciclados.

Dessa forma, restam incontestáveis os progressos atingidos pela legislação brasileira na busca de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres. A maior dificuldade reside na efetivação das normas positivadas, vez que apesar de existirem inúmeras leis que regulam o tratamento e acesso igualitário ao mercado de trabalho, a mentalidade da sociedade brasileira ainda impede sua plena eficácia.

Revista Consultor Jurídico

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