Fraude na importação – Veículo fica apreendido enquanto estiver irregular

Veículo sem documento de comprovação de importação regular pode ser apreendido. E a pena aplicada pela infração é válida enquanto o veículo estiver no país em situação irregular. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu pela perda de uma motocicleta importada dos Estados Unidos.

“A infração punida com a pena de perdimento, prevista no inciso X do artigo 105 do Decreto-lei 37/66, perpetua-se no tempo, enquanto o bem continuar no território nacional de forma irregular”, afirmou a relatora, juíza convocada Anamaria Reys.

De acordo com o processo, a motocicleta entrou no país pela Zona Franca de Manaus e foi apreendida pela Polícia Civil do Distrito Federal na garagem da casa do motociclista. Ele alega que a moto deve ser devolvida, porque o prazo para aplicação da penalidade já se esgotou. Argumentou que o prazo se inicia com o fato gerador, ou seja, a importação, e que, portanto, decaiu o direito de aplicar a penalidade. Acrescentou, ainda, que o artigo 139, do Decreto-Lei 37/66, expressamente dispõe que o prazo para aplicação de penalidade pela Receita Federal por infração decorrente da importação extingue-se no mesmo prazo previsto para a prescrição do lançamento do tributo.

A juíza Anamaria Reys explicou que o prazo de decadência previsto no artigo 139, do Decreto-Lei não retroage à data do fato gerador, por não se tratar de lançamento de tributo, mas sim de aplicação da pena de perdimento.

Processo 1999.34.00025.639-4/DF

Revista Consultor Jurídico

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