O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que a senadora Roseana Sarney terá de pagar multa por propaganda irregular nas eleições de 2006. A decisão é do ministro Cezar Peluso, que negou seguimento ao Recurso Especial ajuizado pela Televisão Mirante Ltda, de propriedade de Roseana.
A TV recorreu da decisão do TRE-MA que condenou a senadora ao pagamento de multa de R$ 21,2 mil. O TSE também negou à senadora recurso em que tentou se livrar da mesma multa.
Roseana foi condenada pela Justiça Eleitoral do Maranhão a partir de denúncia da coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT, PPS e PAN). Ela foi acusada de veicular, em um site ligado à TV, de sua propriedade, uma reportagem em que seu pai, o senador José Sarney (PMDB-AP), proclamou sua vitória e defendeu auditoria no estado, a ser realizada após a posse de Roseana.
Contra a condenação imposta pelo TRE maranhense, a empresa da família Sarney alegou que o veículo se limitou a transcrever trechos de entrevista com o senador, cujas manifestações sempre foram “identificadas com aspas e travessão, o que demonstra a imparcialidade e isenção da matéria”. Ao concluir seu recurso, a TV Mirante declara que “a liberdade de manifestação do pensamento e opinião é garantida à imprensa e aos cidadãos, até mesmo em período eleitoral, pois decorre do Estado Democrático”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso considerou que o recurso não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. O ministro lembrou que o tribunal regional maranhense, “em nenhum momento, externou juízo acerca da condenação ao pagamento de multa poder representar, ou não, ofensa ao direito de liberdade de imprensa”, alegação agora trazida aos autos.
Respe 27.844
Revista Consultor Jurídico