O banco UBS pediu ao Supremo Tribunal Federal para suspender a cobrança do ISS sobre administração de fundos mútuos e corretagem de títulos na cidade do Rio de Janeiro. Para o advogado do banco, a cobrança é inconstitucional. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Na primeira instância, foi dada razão ao banco em decisão liminar, mas não no mérito. O advogado do UBS entrou então com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e um Recurso Extraordinário no STF. Ambos foram negados. O banco ajuizou assim agravos de instrumentos para que os recursos sejam analisados pelo Supremo e STJ.
O UBS relata que o motivo do pedido de liminar se baseia no fato de a prefeitura já ter proposto uma ação de execução fiscal para receber o crédito tributário em discussão.
Pede a suspensão liminar da cobrança do imposto até o julgamento final do Recurso Extraordinário. Para o banco, há “manifesta a possibilidade de reforma do acórdão impugnado”. Isso porque, segundo o advogado do banco, a tese da empresa tem respaldo na jurisprudência do próprio STF.
AC 1.959
Revista Consultor Jurídico