Prejuízos do passado – Optometristas tentam suspender lei da década de 30

O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) está pedindo que o Supremo Tribunal Federal casse dispositivos legais da década de 30 que, segundo o conselho, impedem o livre exercício da profissão de optometrista, técnica que diagnostica e corrige problemas na visão, sem prescrição de drogas ou de tratamentos cirúrgicos.

A entidade ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados e todos os processos movidos contra optometristas com base nessas leis. O relator é o ministro Cezar Peluso.

O conselho é contra normas dos Decretos Presidenciais 20.931/32 (artigo 38, 39 e 41) e 24.492 (artigos 13 e 14). Esses dispositivos fazem restrições à profissão, impedindo os optometristas, por exemplo, de instalar consultórios e prescrever lentes de grau.

O CBOO diz que essas restrições violam preceitos constitucionais, sobretudo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV do artigo 1º), bem como a garantia de liberdade de profissão (inciso XIII do artigo 5º).

Outros preceitos constitucionais violados, segundo os optometristas, são os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, porque a profissão é tolhida em relação a outras da área da saúde, dizem.

Segundo a associação, a dignidade da pessoa humana e o princípio da segurança jurídica são violados na medida em que há hoje no país, de acordo com a CBOO, 800 optometristas, todos graduados por instituições de nível superior regularmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que estão impedidos de exercer a profissão.

O conselho ressalta que esses profissionais recebem negativas e cassações de pedidos de alvarás sanitários para abrir estabelecimentos, autuações da Anvisa e até respondem a processos por exercício ilegal da medicina e a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público.

Na ação, a CBOO informa que a profissão existe em mais de 130 países, entre Inglaterra, Alemanha, Canadá e Estados Unidos, e é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

ADPF 131

Revista Consultor Jurídico

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