Divisor de águas – Leilão virtual é um marco na gestão de produtos do crime

por Romeu Tuma Júnior

Recentemente, a Justiça autorizou a realização, pela internet, do leilão dos bens do narcotraficante Juan Carlos Abadia. A venda dos três imóveis que pertenciam ao criminoso foi feita pelo site federal Leilão.Gov que, após 68,1 mil acessos, arrecadou R$ 4,3 milhões, 150% a mais que o avaliado inicialmente.

O acontecimento indica um divisor de águas na maneira de gerir o destino de produtos de crimes e patrimônios formados às suas custas. Os órgãos do Poder Judiciário não podem prescindir de gestão eficiente, hoje comprometida, em grande parte, por uma legislação arcaica que facilita as mais diversas artimanhas jurídicas, em detrimento da rápida distribuição daquilo que é devido a cada um.

A criação desta moderna ferramenta on line de gestão de leilões judiciais confirma a tendência mundial para a busca da eficiência da máquina pública, encontrável nas parcerias com o setor não governamental, principalmente com organizações especializadas que possam suprir as carências do setor publico. Resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ), o Leilão.Gov objetiva democratizar o acesso e trazer ética e transparência para os leilões de bens apreendidos.

Assim, a renda que, anteriormente, era destinada ao leiloeiro, passa a fomentar projetos de melhoria para a Justiça, diminuindo a criminalidade e contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, com transparência e eficiência.

No Leilão.Gov, as rodadas de lances são feitas de forma automática pela internet, retirando, assim, o poder do leiloeiro de definir para quem o bem será vendido, aumentando o acesso da população à compra e preservando-se o valor dos bens sob constrição, seja para indenizar a vítima ou para, eventualmente, restituí-los aos acusados, dispensando-se o Estado da sua onerosa e difícil guarda.

A parceria do Ministério da Justiça com o INQJ prevê, ainda, outras iniciativas, crendo a Secretaria Nacional de Justiça que parcerias como essa levarão o Estado a suprir suas carências nesse campo, recolocando o Poder Judiciário na posição desencadeadora de progresso para a nação.

Revista Consultor Jurídico

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