As representações contra o PT e o PSDB devem ser redistribuídas entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro José Delgado, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, enviou ao ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, as representações por entender que não é da sua competência analisá-las. PT e PSDB de Minas Gerais são acusados de desvio de finalidade em propaganda partidária. Os processos também envolvem o ministro Luiz Dulci, secretário geral da Presidência da República; e o senador Eduardo Azeredo (PSDB).
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, os dois partidos utilizaram o horário destinado à propaganda partidária em maio de 2006 para promover o nome dos seus pré-candidatos à Presidência, Geraldo Alckmin e Lula.
As ações foram enviadas pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro ao corregedor-geral eleitoral por solicitação dos partidos. Um dos argumentos utilizados pela defesa foi o de que não é de competência do TRE apreciar o caso em questão.
O ministro Delgado baseou-se no fato de que o MPE pediu apenas a condenação pela infração do artigo 36 da Lei 9.504/97 — que proíbe propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano eleitoral — o que, segundo a jurisprudência do TSE, foge da competência do corregedor-geral eleitoral.
Para o ministro, a análise da matéria cabe aos juízes auxiliares que encerraram seu período de atuação com a diplomação dos eleitos em 2006. Esse fato determina a remessa dos autos para distribuição entre os membros efetivos do TSE.
Rp 972 e 1.001
Revista Consultor Jurídico