Os diretórios municipais do DEM e do PTdoB, de Bragança Paulista (SP), recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que extinguiu sem julgamento do mérito o processo contra o vereador João Carlos dos Santos Carvalho (PSDB). Os partidos o elegeram em coligação nas eleições de 2004. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Carvalho passou por três partidos desde o dia 27 de março, data-base do instituto da fidelidade partidária estabelecida pelo TSE. O vereador abandonou o PMN em 12 de abril e, depois de seis meses no PTdo B, passou para o PSDB. Dois anos antes, João Carlos já havia abandonado o DEM.
Tanto o PTdoB quanto o DEM processaram o vereador, mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que os dois partidos não tinham interesse para pleitear a perda do mandato. O direito caberia apenas ao PMN.
Segundo os advogados das legendas, a decisão não considerou o argumento de que foram elas que elegeram o vereador e que o PMN sequer atingiu o quociente eleitoral e não elegeu suplente.
A defesa argumenta que o Mandado de Segurança contra a decisão do TRE é a via mais adequada para assegurar o direito das duas legendas por causa do pouco tempo que resta para o fim do mandato dos vereadores.
MS 3.707
Revista Consultor Jurídico