Os controladores de tráfego aéreo no caso do acidente com o avião da Gol, em 2006, vão responder a processos perante dois juízos. Uma ação corre na Justiça Militar e outra na Justiça Federal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, não há conflito de competência para definir qual juízo deve julgar a ação.
As ações contra os quatro controladores de vôo correm na Justiça Federal de Sinop (MT) e na 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal. Eles respondem processo pelo acidente aéreo que gerou queda do Boeing da Gol, em Peixoto de Azevedo (MT), e matou 154 pessoas.
O Conflito de Competência foi proposto pelo juiz federal de Sinop. Tanto ele quanto o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal se declararam competentes para julgar a questão. A Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra os quatro controladores de vôo. Por outro lado, na ação que corre no Juízo Federal de Sinop (MT), o Ministério Público Federal já apresentou denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e contra quatro controladores de vôo.
Crimes distintos
Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados, junto à Justiça Federal, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Reis, Alencar e Barros foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar.
Ainda, na mesma auditoria, Santos responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar. Dessa forma, o crime atribuído a ele deve ser submetido à jurisdição militar. Consta na denúncia que o crime foi praticado por militar (em serviço) contra civis. A conclusão dos ministros foi a de que não há conflito entre os dois juízos em questão
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Revista Consultor Jurídico