Lei de Imprensa – Jornalista sai da prisão depois de liminar do Supremo

O dono do jornal semanal Matéria-Prima, José Diniz Júnior, condenado a um ano e um mês de detenção em regime semi-aberto por injúria e difamação, conseguiu liberdade na sexta-feira (22/2). Ele foi condenado com base na Lei de Imprensa (5.250/67). Ao analisar o pedido, o juiz seguiu decisão liminar do ministro Carlos Britto do Supremo Tribunal Federal, em que cancelou 22 artigos da lei determinou a suspensão de todos os processos que se baseassem nestes dispositivos.

Apesar de estar em liberdade, a situação do jornalista ainda é incerta. Na quarta-feira (27/2), o Plenário do Supremo analisou a decisão de Carlos Britto e concluiu que as ações baseadas na Lei de Imprensa devem prosseguir. Os ministros resolveram que juízes podem usar regras dos Códigos Penal e Civil para analisar processos baseados em dispositivos que estão sem eficácia. Em casos de direito de resposta, podem ser aplicadas regras da própria Constituição Federal.

Diniz chegou a cumprir 80 dias da pena. Ele já havia sido condenado em dois outros processos criminais também baseados na Lei de Imprensa.

Ao site Livre Acesso, a advogada do jornalista, Ana Lúcia de Oliveira Martins, disse que a liminar do STF resultou na suspensão do processo e da condenação de seu cliente. A notícia-crime contra José Diniz Júnior foi apresentada pelo advogado Antonio Luís Ravani. Segundo ele, por diversas vezes, Diniz o atacou em seu jornal “com inverdades”. Em uma de suas notas, Diniz disse que Ravani “passou todo o serviço para o colega que foi contratado pela parte contrária num processo”.

Segundo a advogada de Diniz, esta ação a que responde é resultado de uma intriga antiga. Os dois presidiram o Esporte Clube Taubaté. Diniz, de 1989 a 1990 e de 1993 a 1994. Ravani dirigiu o clube em três períodos, de 1997 a 2003. As acusações são de apropriação indébita.

Artigo publicado

Em junho de 2007, José Diniz Júnior foi preso. Ficou durante 14 dias no 1º Distrito Policial de Taubaté. Libertado em maio, declarou à Associação Brasileira de Imprensa que iria processar o estado de São Paulo por danos morais e materiais. Disse que passou por arbitrariedades e foi vítima de perseguição do delegado José Luiz Miglioni e de juízes do Conselho Arbitral de Taubaté, que o condenaram.

A ação foi movida pela publicação de um artigo, que Diniz diz ser de Flávio Marques Silva, então presidente do Taubaté Country Club e desafeto do delegado Miglioli, que também é membro da diretoria do clube. Flávio não assumiu a autoria do texto e o proprietário do semanal foi condenado a 74 dias de detenção em regime semi-aberto.

O caso chegou às mãos do juiz da Vara de Execuções Criminais, Luiz Geraldo Sant’Ana Lanfredi, que expediu o alvará de soltura por reconhecer que a prisão foi arbitrária. Isso porque a pena já havia prescrito, com base na Lei de Imprensa.

Revista Consultor Jurídico

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