“As ilações do advogado do deputado Antonio Palocci, José Roberto Batochio, sobre a existência de um complô na Polícia Federal contra o ex-ministro, revelam não mais que uma estratégia de defesa de seu cliente diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal.” Esta foi a resposta do presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, às declarações feitas pelo criminalista à imprensa.
A troca de críticas começou com a denúncia apresentada contra Palocci pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ao Supremo Tribunal Federal. Ele pede a condenação do ex-ministro da Fazenda com base nos dispositivos da Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Em seu artigo 10, a norma prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
A acusação é a de que ele teria determinado a quebra de sigilo bancário do caseiro e divulgado aos dados, em 2006. Isso porque Francenildo dos Santos Costa, em depoimento à CPI dos Bingos, disse que o ex-ministro freqüentava a mansão do Lago Sul, em Brasília, usada para lobby e para acertar as supostas fraudes nos contratos de lixo em suas duas administrações na prefeitura de Ribeirão Preto.
A repercussão do escândalo perdeu força depois que Palocci foi trocado por Guido Mantega para comandar o Ministério da Fazenda. No mesmo ano, ele concorreu e foi eleito para a Câmara dos Deputados.
Em relação à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Batochio afirmou à revista Consultor Jurídico que o conteúdo da denúncia é cheia de ilações. Disse ainda que ninguém afirmou, durante as investigações, que Palocci mandou quebrar o sigilo bancário do caseiro Francenildo. Segundo o advogado, não há nenhuma frase nos autos no sentido de que o deputado mandou divulgar os dados da conta do caseiro.
Em nota, o representante dos delegados federais faz questão de ressaltar que a investigação sobre a quebra de sigilo bancário de Francenildo foi feita “dentro dos padrões de conduta técnica e ética de uma investigação criminal isenta”. Avelar elogia a atuação eficiente e rápida da Polícia Federal no caso. Foram onze meses de investigações. “No mais, as provas e depoimentos reunidos é que indicam procedimento criminoso e sua autoria”, observou.
Avelar lembrou que as declarações feitas pelo advogado também atingem a instituição do Ministério Público. Segundo relata, o inquérito baseado em denúncia do MP é rico em provas e depoimentos.
Leia a nota da ADPF
As ilações do advogado do deputado Antonio Palocci, José Roberto Batochio, sobre a existência de um complô na Polícia Federal contra o ex-ministro revelam não mais que uma estratégia de defesa de seu cliente diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Procedimento previsível de um advogado em uma situação difícil em face das provas e depoimentos constantes do processo.
O caso da quebra de sigilo bancário de Francenildo dos Santos Costa foi investigado dentro dos padrões de conduta técnica e ética de uma investigação criminal isenta. O que se poderia acrescentar a isso seria tão somente um elogio à eficiência e rapidez com que o processo foi conduzido. No mais, as provas e depoimentos reunidos é que indicam procedimento criminoso e sua autoria.
Acusando o delegado responsável pelo inquérito e a Polícia Federal de tramar contra o ex-ministro Palocci, o advogado atinge também o Ministério Público. Nessa hipótese as instituições seriam coniventes com uma suposta trama conspiratória digna de best seller.
O inquérito em que se baseia a denúncia do Ministério Público é rico em provas e depoimentos. A Procuradoria-Geral da República examinou por 11 meses a questão jurídica, dada a complexidade da questão de direito, dos fatos, o volume de dados, informações, indícios e provas colhidas em sede de inquérito policial.
A acusação do advogado se refere a construções subjetivas que qualificou como “coincidências”. Nessa inversão de papéis, de defensor a acusador, o advogado tem de explicar a motivação por trás dessa suposta conspiração contra o ex-ministro e, mais que isso, assumir também o ônus da acusação: a prova.
Sandro Torres Avelar
Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Revista Consultor Jurídico