A União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina (Uvesc) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral, Mandado de Segurança contra a Resolução do TSE 22.610. Ela regulamentou os processos de perda de mandato por infidelidade partidária.
Os autores alegam inconstitucionalidade do processamento originário dos vereadores pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para a Uvesc, o direito à ampla defesa fica prejudicado com a medida.
Outro ponto questionado é a obrigação de comparecimento das testemunhas ao TRE, sem intimação, no prazo de cinco dias. Os vereadores sustentam que o procedimento gera cerceamento de defesa por causa da dificuldade de se chamar testemunhas, de forma espontânea, de cidades do interior.
A irrecorribilidade das decisões interlocutórias também é questionada pelo grupo. Segundo a associação, por se tratar de decisão grave — perda de mandato popular, a impossibilidade de recorrer traz prejuízo irreparável às partes.
Os vereadores querem que os ministros que participaram da elaboração da Resolução sejam declarados impedidos de analisar o caso.
MS 3.713
Revista Consultor Jurídico