Fora do prazo – TSE nega recurso contra prefeito de Bragança Paulista

A Coligação “Amor por Bragança” não conseguiu levar adiante recurso contra o prefeito e o vice de Bragança Paulista (SP), Jesus Adib Abi Chedid (PFL, atual DEM) e Amauri Sodré da Silva, eleitos em 2004. O pedido foi negado pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral.

A coligação acusou os dois de ter feito propaganda institucional dos atos, obras, programas e serviços da administração municipal, para um grande número de pessoas, com transmissão ao vivo por um canal de TV, durante as comemorações da Independência, no dia 7 de setembro de 2004.

De acordo a Coligação, o comportamento infringiu o artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que proíbe aos agentes públicos, nos três meses antes das eleições, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

Na primeira instância, a representação contra os dois foi julgada improcedente. No Tribunal Regional Eleitoral paulista, o apelo não foi conhecido por intempestividade.

O ministro Caputo Bastos reconheceu a intempestividade do recurso, que deveria ter sido protocolado no prazo de 24 horas contados da intimação da sentença e não em três dias.

Ele afirmou, ainda, que o pedido inicial não se referiu ao abuso de poder, mas se limitou a solicitar a aplicação da multa e a cassação dos registros como prevê o artigo 73 da Lei das Eleições, “tendo silenciado acerca de algum pedido que diga respeito a abuso de poder”.

Revista Consultor Jurídico

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