Serviço no campo – Declaração de sindicato é prova material de trabalho

Contrato de parceria agrícola e declaração de sindicato de trabalhadores rurais são provas de serviço no campo. O entendimento é do ministro Gilson Dipp. Ele decidiu que a Turma Recursal do Paraná deve julgar novamente um processo sobre trabalho rural, com base na declaração do sindicato considerada como início de prova material do serviço prestado.

Para o ministro, a declaração do sindicato, ainda que não homologada pelo INSS ou pelo Ministério Público, constitui início razoável de prova material do trabalho rural.

Ele se baseou nas jurisprudências da Turma Nacional e do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que esses tipos de documentos são prova material de trabalho rural, mesmo que não contemplem a totalidade do período trabalhado.

O entendimento, já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, baseou a decisão do ministro. Ele admitiu o incidente de uniformização contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, que rejeitou a declaração como início de prova.

Processo 2005.70.95.003742-4/PR

Revista Consultor Jurídico

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