O Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para julgar pedido de Mandado de Segurança contra decisão monocrática dos tribunais regionais. Este foi o argumento usado pelo ministro Cezar Peluso para não conhecer o recurso do vereador Isael Bergamim Rocha, de Venda Nova do Imigrante (ES). O parlamentar questionava a decisão que negou o pedido de produção de provas no processo a que responde por infidelidade partidária.
O diretório municipal do PPS moveu ação contra Rocha pedindo a cassação de seu mandato porque ele mudou para o PMDB no dia 27 de setembro, seis meses depois da data base do instituto da fidelidade partidária.
O vereador alega que sofreu cerceamento de defesa. A rapidez na tramitação do processo teria comprometido o devido processo legal, “pois não lhe foi facultado manifestação quanto à necessidade de adiamento de audiência, publicada em 25.1.2008 — sexta-feira — e realizada em 28.1.2008 — segunda-feira”.
O ministro Cezar Peluso explicou que a jurisprudência obriga o reconhecimento da “incompetência absoluta” do TSE para examinar o Mandado de Segurança. Ao não conhecer do recurso, o ministro determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
MS 3.714
Revista Consultor Jurídico