Fora do tempo – Deputado de SC tem multa de R$ 21 mil confirmada

O deputado estadual Wilson Vieira (PT-SC) deve pagar multa por propaganda eleitoral fora do prazo. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou multa de R$ 21,2 mil ao parlamentar.

A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense. Consta nos autos que o petista, enquanto candidato à reeleição, fez propaganda subliminar ao veicular 17 outdoors espalhados por Florianópolis em homenagem ao Dia do Trabalhador no ano das eleições de 2006.

A propaganda estampava foto do deputado e o texto: “1º de maio. A luta faz a lei. Dentinho. Deputado Estadual”. No entendimento do TRE, a idéia de continuidade no cargo de deputado estava implícita na mensagem.

O deputado recorreu ao TSE, mas o ministro da casa considerou inconsistentes os argumentos do Agravo de Instrumento. Para Cezar Peluso, o TRE seguiu jurisprudência firmada na Corte.

De acordo com o ministro, reexame das provas não é permitido pela Súmula 279, do STF, e esse seria único caminho para dar entendimento diferente da segunda instância eleitoral.

AG 7.872

Revista Consultor Jurídico

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